Conselheiros do Cade Negam Recurso da Petlove na Fusão Petz-Cobasi
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou os embargos de declaração apresentados pela Petlove na fusão entre Petz e Cobasi. A decisão foi tomada em votação no circuito deliberativo virtual, onde os conselheiros seguiram o relator da fusão, José Levi Mello do Amaral Jr.
De acordo com o relator, não existe contradição ou omissão a ser sanada no acordo de fusão. A suposta existência de contradição pode ser resultado de assimetria informacional decorrente do acesso limitado às informações existentes na versão restrita do Acordo em Controle de Concentração (ACC), devido a cláusulas confidenciais.
Detalhes da Fusão
A fusão entre Petz e Cobasi foi aprovada pelo Cade em 10 de dezembro, condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentração (ACC) que prevê a venda de um conjunto de lojas em São Paulo. Além disso, foram acordados “remédios comportamentais” entre os advogados das empresas e os conselheiros do órgão.
O acordo prevê a venda de 26 lojas localizadas no Estado de São Paulo, que responderam por 3,3% do faturamento das duas companhias combinadas nos últimos 12 meses até o terceiro trimestre. A fusão foi concluída em janeiro de 2026, criando uma nova empresa líder no mercado pet brasileiro.
Posição da Petlove
A Petlove, que era a terceira maior varejista do setor, entrou como terceira interessada no processo que estava em análise no órgão concorrencial desde meados de 2024. Ela argumentou que o texto do acordo permite a alienação dos ativos das empresas sujeitos a desinvestimento a um ou mais compradores, o que poderia envolver a realização de alienações em momentos distintos.
No entanto, os conselheiros do Cade não acataram os argumentos da Petlove e negaram os embargos de declaração. A decisão foi fundamentada na ausência de contradição ou omissão no acordo de fusão.
- A fusão entre Petz e Cobasi foi aprovada pelo Cade em 10 de dezembro.
- O acordo prevê a venda de 26 lojas localizadas no Estado de São Paulo.
- A Petlove argumentou que o texto do acordo permite a alienação dos ativos das empresas sujeitos a desinvestimento a um ou mais compradores.
A decisão do Cade encerra o processo de análise da fusão entre Petz e Cobasi, criando uma nova empresa líder no mercado pet brasileiro.
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