Declaração de Lucro e Compensação de Prejuízo no Day Trade
Quem operou day trade em 2025 precisa redobrar a atenção ao preencher o Imposto de Renda 2026. Esse tipo de operação tem regras próprias na Receita Federal e um tratamento fiscal diferente das operações tradicionais em bolsa.
Além de calcular e recolher o imposto mês a mês durante o ano, o contribuinte deve registrar na declaração anual os resultados de cada mês e pode usar prejuízos acumulados para abater lucros posteriores, desde que respeite as regras de compensação e mantenha tudo corretamente escriturado na ficha de Renda Variável.
Para declarar os resultados do day trade, é necessário seguir alguns passos:
- Organizar toda a documentação, incluindo notas de corretagem e controles próprios;
- Acessar a ficha correta no programa do IRPF e lançar os resultados mês a mês;
- Informar o IR retido na fonte e os DARFs pagos;
- Completar a ficha “Imposto Pago/Retido” e registrar os ativos em “Bens e Direitos”.
É importante lembrar que os prejuízos precisam constar na declaração do ano em que ocorreram para que possam ser usados futuramente. Além disso, a compensação de prejuízos deve respeitar o tipo de operação e não é permitido usar prejuízo de um mês para compensar ganho de meses anteriores.
Para evitar problemas com a Receita, é recomendável fazer uma revisão geral da declaração antes de enviá-la, verificando se os resultados mensais de day trade estão alinhados com as planilhas e com os informes da corretora, se todo o IRRF de 1% foi corretamente lançado, se os DARFs pagos foram informados e se não há inconsistências óbvias nas fichas de “Renda Variável” e “Imposto Pago/Retido”.
Além disso, é importante manter uma carteira organizada e atualizada, com todos os ativos e operações registrados, para facilitar a declaração e evitar erros.
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