Como Bloquear Contas em Sites de Apostas Usando Apenas o CPF
A Plataforma Centralizada de Autoexclusão, oferecida pelo Governo Federal, permite que os usuários bloqueiem seu CPF em sites de apostas regulamentados de forma gratuita e unificada. Para utilizar essa ferramenta, é necessário ter uma conta nível prata ou ouro no Gov.br e realizar a autenticação via essa plataforma.
A seguir, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre como a ferramenta funciona, como usar a autoexclusão para remover contas de apostas e quais plataformas são afetadas por essa medida.
Como a Ferramenta Funciona?
Após a solicitação de autoexclusão, todas as casas de apostas autorizadas pelo Ministério da Fazenda são notificadas e têm até 72 horas para bloquear o acesso do CPF em seus sites e aplicativos. Durante esse período, o usuário não consegue acessar contas já existentes, criar novos cadastros nem receber comunicações ou publicidade sobre apostas.
É importante notar que a existência da plataforma centralizada não substitui a obrigação de cada casa de apostas oferecer, em seu próprio site, a opção de autoexclusão. No entanto, ao usar o sistema do Governo Federal, o bloqueio passa a valer ao mesmo tempo para todas as plataformas autorizadas, sem que o usuário precise solicitar a exclusão individualmente em cada uma delas.
Como Usar a Autoexclusão para Remover Contas de Bets?
O processo de autoexclusão é feito totalmente online e pode ser realizado seguindo os passos abaixo:
- Acesse o site de Autoexclusão (gov.br);
- Faça login com sua conta Gov;
- Autorize o compartilhamento de dados;
- Escolha por quanto tempo deseja se autoexcluir dos sites de apostas;
- Selecione por qual motivo deseja solicitar a autoexclusão;
- Aceite os termos e políticas de uso de dados pessoais;
- Confirme a autoexclusão.
A Medida Vale para Quais Plataformas?
A autoexclusão tem validade para todas as casas de apostas autorizadas a operar no Brasil pelo Ministério da Fazenda. É possível consultar a lista oficial das plataformas regulamentadas pelo site do Governo Federal (gov.br).
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