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Comissão Aprova MP 1.303 com Mudanças em Tributação de Investimentos
A Medida Provisória 1.303/2025, que visa redefinir as regras de tributação sobre investimentos e criar novas fontes de receita, foi aprovada pela comissão mista do Congresso Nacional. A proposta, que ainda precisa ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, estabelece uma alíquota unificada de 17,5% para o Imposto de Renda (IR) em aplicações financeiras, incluindo ações.
Entre os principais pontos da MP 1.303, destacam-se:
- Unificação da alíquota do IR em 17,5% para aplicações financeiras, inclusive ações;
- Fim da isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais em criptomoedas;
- Aumento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de fintechs de 9% para 15%;
- Elevação do IR sobre JCP (juros sobre capital próprio) de 15% para 18%;
- Criação de ETF (Exchange-Traded Fund) isento com ativos incentivados;
- Equiparação das regras do mercado de balcão às da B3.
A expectativa de arrecadação com a MP 1.303 foi reduzida de R$ 21,8 bilhões para R$ 17 bilhões em 2026, de acordo com o relator. Isso reflete as mudanças feitas para garantir apoio político, especialmente a manutenção da isenção do IR para LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) e debêntures incentivadas, além da não majoração do imposto sobre apostas online.
A MP 1.303 faz parte do pacote fiscal elaborado pelo Ministério da Fazenda para fechar as contas de 2026 e 2027, compensando perdas com a revisão do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Caso seja aprovada pelo Congresso e sancionada ainda este ano, as novas regras passam a valer a partir de 2026.
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