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Acordo Mercosul-UE: Desafios e Oportunidades para o Agronegócio Brasileiro

O Acordo Mercosul-União Europeia é uma oportunidade estratégica para o agronegócio brasileiro, mas sua efetividade dependerá da capacidade do Brasil de enfrentar novas exigências regulatórias e mecanismos unilaterais adotados pela União Europeia. De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sem ajustes institucionais e uma resposta coordenada do governo brasileiro, parte relevante dos ganhos negociados pode ser neutralizada nos primeiros anos de vigência.

Um dos principais fatores de risco é o Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR), que impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e comprovação de que produtos não estejam associados a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Além disso, a regulamentação europeia de salvaguardas bilaterais agrícolas pode ser acionada de forma célere e aplicada de maneira regionalizada dentro da União Europeia, ampliando a imprevisibilidade para exportadores do Mercosul.

Desafios e Salvaguardas

  • Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR): impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e comprovação de que produtos não estejam associados a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
  • Regulamentação europeia de salvaguardas bilaterais agrícolas: pode ser acionada de forma célere e aplicada de maneira regionalizada dentro da União Europeia.
  • Quotas tarifárias: permitem a entrada de volumes limitados com tarifa reduzida ou zero, mantendo alíquotas elevadas para volumes adicionais.

Simulações iniciais apontam que, no caso da carne bovina, os ganhos potenciais do acordo poderiam ser amplamente corroídos já no primeiro ano de vigência. Apenas nesse segmento, o comércio que deixaria de ser aproveitado poderia alcançar 105 milhões de euros, o equivalente a cerca de 25% do total exportado pelo Brasil ao bloco europeu em 2024.

Para mitigar esses desafios, a CNA defende que o Brasil avance na atualização de seus instrumentos de defesa comercial, na regulamentação de salvaguardas bilaterais e na preparação de contramedidas capazes de preservar o valor econômico do acordo.

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