Regulamentação da Renegociação de Dívidas Rurais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a nova linha de crédito para permitir que produtores e cooperativas rurais refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos. A medida visa aliviar o endividamento de produtores afetados por perdas provocadas por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.
A regulamentação estabelece quem poderá acessar o financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos para pagamento. A linha de crédito é destinada a agricultores familiares, beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.
Quem Pode Participar
Para participar, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada. Os produtores que sofreram perdas mais severas terão direito a condições ainda mais favoráveis.
- Agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
- Beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
- Demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária
Como Funciona
Em vez de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor poderá contratar um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes. As operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento poderão ser incluídas, desde que atendam aos critérios estabelecidos na resolução.
Os limites de crédito variam conforme o porte do produtor, e as taxas de juros também variam conforme o perfil do beneficiário. O prazo para pagamento será de até oito anos, com dois anos de carência antes do início da amortização do principal.
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