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Mudanças nas Regras de Aplicação de Recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social

O Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou alterações significativas nas regras de aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Essa mudança, estabelecida pela resolução número 5.272, visa garantir o pagamento de benefícios aos servidores e promover uma gestão mais eficiente e segura dos investimentos.

Com aproximadamente R$ 365 bilhões em investimentos, esses regimes desempenham um papel crucial na previdência social do país. A nova norma substitui a resolução 4.963 e introduz uma série de mudanças importantes, incluindo a vinculação de limites de alocação aos níveis de certificação Pró-Gestão RPPS. Isso significa que o acesso a ativos de maior risco estará diretamente relacionado ao grau de maturidade institucional de cada RPPS.

Principais Alterações

  • Instituição de comitê de investimento e conselho fiscal para garantir uma gestão mais transparente e responsável.
  • Exigência de responsável técnico qualificado para supervisionar as aplicações dos recursos.
  • Aumento da transparência quanto às remunerações e vedação expressa de determinados tipos de investimento.
  • Consideração de aspectos relativos à sustentabilidade social e ambiental na gestão dos RPPS.

Essas mudanças visam promover boas práticas de governança e conferir maior proteção aos beneficiários dos RPPS. A resolução entra em vigor no dia 2 de fevereiro, marcando um importante passo towards a melhoria da gestão previdenciária no Brasil.

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