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Alterações no Estatuto do FGC

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças nas normas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) após o início dos pagamentos do caso Master. Essas alterações visam melhorar a eficiência e a transparência do fundo, além de alinhar as normas com padrões internacionais.

Uma das principais mudanças foi feita no artigo 7º do regulamento, que permite ao conselho de administração do FGC propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas quando julgar necessário. O banco central avaliará a proposta, e o CMN decidirá.

As mudanças também incluem a ampliação de suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de associadas, mediante reconhecimento de “situação conjuntural adversa” pelo BC. Além disso, o FGC passará a cobrir despesas ou responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo.

Principais Alterações

  • Aumento da transparência via divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada;
  • Esclarecimento do limite e atualização de valores;
  • Estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o pagamento das garantias a partir do recebimento de informações pelos liquidantes.

De acordo com o FGC, essas alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais. Além disso, as mudanças contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente.

O FGC terá de honrar cerca de R$ 47 bilhões em garantias após a liquidação de diversas empresas do grupo Master e do Will Bank. Para reduzir o impacto na liquidez, o fundo deve antecipar em cinco anos as contribuições das associadas e instituir uma cobrança extra.

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