Cidade Proíbe Uso de Celular por Mais de 2h: Entenda a Lei Criada por Vereadores
A cidade de Toyoaki, localizada na prefeitura de Aichi, no Japão, aprovou uma lei inédita que limita o uso recreativo de celulares a duas horas por dia. Essa medida foi aprovada por 12 dos 19 vereadores e entra em vigor a partir de 1º de outubro, aplicando-se a todos os cidadãos locais.
A lei estabelece que o limite de duas horas vale apenas para uso fora do trabalho ou estudos. No entanto, apesar da aprovação, a medida não prevê multas ou punições para quem descumprir a regra. O objetivo principal é proteger o crescimento saudável das crianças, pois o uso prolongado de celulares pode afetar o ambiente familiar, causar falta de sono e prejudicar o desenvolvimento saudável.
Medida Visa Proteger Crescimento Saudável das Crianças
A prefeitura de Toyoaki considera que os celulares são essenciais na vida cotidiana, mas o uso excessivo pode ter consequências negativas. A lei inclui orientações específicas para menores de idade, como:
- Estudantes do ensino fundamental devem guardar os aparelhos até às 21h.
- Alunos do ensino médio têm até às 22h para usar os dispositivos.
O conselho municipal acredita que a medida pode ajudar a prevenir o vício em dispositivos móveis, servindo como uma proposta suave para que os cidadãos repensem suas vidas e a criação dos filhos.
Vereadores Divididos sobre Eficácia da Proposta
A votação revelou divergências no conselho municipal. Alguns vereadores contrários argumentaram que o uso de celulares deve ser determinado no contexto da disciplina familiar. Outro ponto levantado foi que algumas crianças encontram refúgio importante da vida escolar e familiar através dos celulares, questionando se a limitação seria benéfica em todos os casos.
Os defensores da medida insistiram que ela ajudará a combater o vício em tecnologia e promoverá hábitos mais saudáveis entre a população local. A lei funciona como uma orientação sem punições, e o prefeito de Toyoaki esclareceu que as duas horas representam apenas uma diretriz para os cidadãos.
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