Decisão do Carf: Casquinhas e Sundae do McDonald’s Não São Sorvetes
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as casquinhas, sundaes e milk-shakes do McDonald’s não se enquadram na categoria de “gelados comestíveis”. Essa decisão permite que a empresa usufrua da alíquota zero de PIS/Cofins, um benefício fiscal reservado a bebidas lácteas.
A disputa girou em torno da física e da química dos alimentos. A fiscalização da Receita Federal argumentava que os produtos eram sorvetes do tipo soft, sujeitos à tributação normal. No entanto, a defesa do McDonald’s prevaleceu com argumentos técnicos extraídos de laudos periciais.
Argumentos Técnicos
A tese aceita pelos conselheiros baseou-se em dois pilares principais:
- Não é congelado: Para ser considerado sorvete (gelado comestível) pela legislação regulatória, o produto precisaria ser armazenado ou servido em temperaturas iguais ou inferiores a -8°C ou -12°C. A empresa comprovou que suas sobremesas são servidas ao consumidor entre -4°C e -6°C.
- É um líquido viscoso: Laudos do laboratório Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia (INT) apresentados no processo classificaram a massa da casquinha como um “líquido de alta viscosidade” ou “pasta cremosa”.
A decisão também abrangeu o McShake. A Receita questionava se o produto final mantinha as características de bebida láctea após a mistura de xaropes e sabores. No entanto, os dados apresentados pela empresa mostraram que o milk-shake mantém uma base láctea muito superior aos 51% exigidos pela Instrução Normativa nº 16/2005 do Ministério da Agricultura para ser considerado bebida.
Com a vitória, o McDonald’s valida sua estratégia tributária, confirmando que, para fins fiscais, comprar uma casquinha é o mesmo que comprar um iogurte ou leite fermentado.
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