Caso de Apostador Compulsivo Muda Jogo para as Bets
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou a exclusão compulsória de um apostador diagnosticado com ludopatia dos sistemas de duas plataformas de apostas online, marca um novo patamar de responsabilização para o setor de bets no Brasil.
O caso envolve prejuízos financeiros superiores a R$ 129 mil e expõe falhas na aplicação prática das regras de jogo responsável previstas na Lei 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, pilares da regulamentação do mercado de apostas no país.
Entenda o Caso
O desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível, reconheceu que a ludopatia é uma condição psiquiátrica grave, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e que compromete de forma significativa o autocontrole do indivíduo.
Para o magistrado, não é razoável transferir ao próprio apostador compulsivo a responsabilidade exclusiva de se autoexcluir das plataformas.
Falhas no Serviço
Na ação, o consumidor alegou que as operadoras não apenas falharam em identificar sinais claros de comportamento compulsivo, como também estimularam a continuidade das apostas por meio do envio de bônus e notificações.
Juliana Sene Ikeda, sócia do Campos Thomaz Advogados, destaca que a legislação já condiciona a autorização das bets à adoção de políticas ativas de jogo responsável.
Segundo ela, uma vez que a empresa toma conhecimento do vício, passa a ter o dever de agir de forma imediata, promovendo o bloqueio do cadastro, impedindo novos registros e interrompendo comunicações de marketing direcionadas ao usuário.
O que Já se Exige das Bets
Do ponto de vista regulatório, a decisão não cria obrigações inéditas, mas escancara a distância entre o que está na norma e o que vem sendo efetivamente aplicado.
João Pedro Drummond, criminalista e sócio do Drummond Nogueira Advogados, lembra que a Lei das Bets e a Portaria 1.231/2024 impõem às operadoras o dever de monitorar o comportamento dos usuários e classificar apostadores por níveis de risco.
A norma é clara ao exigir ações preventivas e de mitigação de danos.
Impactos
A decisão do TJRS sinaliza que o Judiciário tende a exigir postura mais proativa das plataformas, especialmente após recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal que ampliaram a responsabilização de empresas digitais.
Para o setor, isso representa aumento de custos de compliance, investimentos em sistemas de monitoramento comportamental e maior risco jurídico em caso de omissão.
O caso reforça a lógica central da regulamentação: a expansão do mercado de apostas no Brasil está condicionada à proteção do consumidor e à prevenção de danos sociais.
Segundo Drummond, a lei já dizia o que fazer e a decisão não encerra o debate, mas deixa claro que, diante de um consumidor vulnerável, o risco do negócio não pode ser transferido integralmente ao apostador, sobretudo quando o próprio modelo de negócio se apoia em estímulos contínuos ao jogo.
- A decisão do TJRS é um avanço importante para a proteção do consumidor vulnerável.
- A expansão do mercado de apostas no Brasil está condicionada à proteção do consumidor e à prevenção de danos sociais.
- O setor de bets deve investir em sistemas de monitoramento comportamental e aumentar a responsabilização em caso de omissão.
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