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Caso Daniella Perez: Justiça nega indenização por cena de documentário da HBO

Caso Daniella Perez: Justiça Negou Indenização por Cena de Documentário da HBO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a um homem que teve sua imagem exibida por apenas dois segundos no documentário “Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez” (2022), disponível na plataforma de streaming HBO Max.

A ação indenizatória foi ajuizada contra a HBO Brasil Ltda. devido à reprodução não autorizada de um trecho de matéria jornalística no documentário. O homem havia autorizado previamente o uso de sua imagem para uma reportagem exibida na televisão aberta, que tratava da vida de Guilherme de Pádua, condenado pelo assassinato de Daniella Perez.

O ponto mais curioso do caso é que a pessoa aparece no documentário por um período extremamente breve, apenas dois segundos. A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a pessoa apareceu de forma acidental ou coadjuvante, sem qualquer papel de destaque, inclusive sem ter seu nome divulgado.

A Justiça decidiu que não cabia a indenização de R$ 100 mil porque o uso da imagem, nesse contexto, não violou o direito de imagem da pessoa. A Ministra Nancy Andrighi argumentou que em documentários, especialmente aqueles que retratam fatos históricos como crimes de grande repercussão nacional, existe um propósito informativo.

  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) já havia afastado a condenação sob o argumento de que não havia prova de que a aparição de dois segundos tivesse incrementado o valor comercial do documentário.
  • O STJ ressaltou que a exposição por tão pouco tempo não gerou prejuízo à imagem do autor, e que sua mera aparição ao lado de Guilherme de Pádua não foi suficiente para associá-lo ao crime.
  • Para a ministra relatora, o direito à liberdade de informação foi exercido de modo legítimo pela produtora do documentário, pois foram respeitados os deveres de veracidade, pertinência e cuidado.

O fato de a pessoa ter autorizado a mesma imagem a circular na televisão aberta, uma rede de maior alcance, contradiz a alegação de que a cena a vincularia de forma inverídica ao assassino. A decisão foi pela inexistência de violação ao direito de imagem, e não uma extensão da autorização anterior.

O caso é um exemplo de como a Justiça pode equilibrar o direito à liberdade de informação com o direito à privacidade e à imagem. A decisão do STJ é um importante precedente para futuros casos semelhantes.

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