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Cashback do Imposto de Renda: Entenda como Funciona e como Consultar

O processo de consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conhecido como “cashback do IR”, foi iniciado. Este lote especial permite que contribuintes que não entregaram a declaração de IRPF em 2025, mas têm direito a restituição, recebam seus valores de volta de forma automática.

Para consultar se está incluído neste lote, o contribuinte pode acessar uma página dedicada ao tema no site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda. Além disso, é possível acessar a declaração gerada automaticamente pelo Fisco, que justifica o recebimento dos valores e permite a conferência dos dados utilizados, inclusão de informações adicionais se necessário, e retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento.

Quem Tem Direito ao Cashback do IR?

Têm direito à restituição neste lote os contribuintes que não entregaram a declaração de IRPF em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024. Isso significa que pagaram mais imposto do que deveriam em 2024 e, por isso, têm valores a receber de volta.

Os critérios para ter direito ao cashback do IR incluem:

  • Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;
  • Não apresentaram declaração por iniciativa própria;
  • Tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024;
  • Possuem valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte;
  • Estavam com CPF em situação regular e possuíam chave Pix vinculada ao CPF no final do mês de junho/2026.

Como Receber o Cashback do IR?

O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF. Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado.

Caso o contribuinte tenha direito à restituição, mas não se enquadre nos requisitos da restituição automática, ele pode enviar uma declaração de IRPF relativa a exercícios anteriores para receber seus valores. É importante ressaltar que declarações de exercícios passados devem ser feitas no programa correspondente ao exercício em questão.

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