Introdução
O Brasil está passando por uma transformação significativa na forma como as pessoas constituem família. De acordo com dados do Censo do IBGE, o número de casamentos formais caiu de 49,4% para 37,9% entre 2000 e 2022, enquanto as uniões informais aumentaram de 28,6% para 38,9%. Isso reflete uma mudança de mentalidade na sociedade, onde o casamento não é mais visto como um pré-requisito para a vida a dois.
Consequências Jurídicas
Essa mudança tem consequências jurídicas importantes. De acordo com advogados, a união estável é reconhecida como uma entidade jurídica, mesmo sem a formalização civil ou religiosa. Isso significa que os casais que vivem juntos sem casar ainda têm direitos e responsabilidades legais, incluindo a partilha de bens, pensão e sucessão.
No entanto, é importante notar que a ausência de um “papel” não significa falta de proteção jurídica. A escritura pública de união estável, por exemplo, garante previsibilidade quanto ao regime de bens e assegura segurança patrimonial e sucessória. Além disso, a união estável também pode ser reconhecida como uma entidade jurídica, mesmo sem a formalização, desde que atenda aos requisitos legais.
Fatores Sociais
Os especialistas apontam vários fatores sociais que contribuem para essa mudança. A pluralidade religiosa, o reconhecimento da união homoafetiva pelo STF em 2011 e o avanço da participação feminina no mercado de trabalho formal são alguns dos fatores que moldam essas transformações. Além disso, a busca por autonomia, flexibilidade e racionalização de custos também é um fator importante, especialmente entre casais jovens e mulheres economicamente independentes.
Conclusão
Em resumo, a escolha entre casar ou “juntar” é uma decisão pessoal que tem consequências jurídicas importantes. É fundamental compreender os direitos e responsabilidades legais associados a cada tipo de união. Além disso, é importante considerar os fatores sociais e econômicos que influenciam essa decisão. Ao final, o amor pode ser livre, mas o Direito continua atento.
- A união estável é reconhecida como uma entidade jurídica, mesmo sem a formalização civil ou religiosa.
- A ausência de um “papel” não significa falta de proteção jurídica.
- A escritura pública de união estável garante previsibilidade quanto ao regime de bens e assegura segurança patrimonial e sucessória.
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