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Câmara aprova regras para comercialização de remédios em supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias em supermercados, desde que em ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade. A proposta agora segue para sanção presidencial.

De acordo com o relator, deputado Dr. Zacharias Calil, a medida facilita o acesso da população a drogarias, especialmente em cidades de pequeno porte. No entanto, a deputada Maria do Rosário argumenta que a medida representa um risco e um incentivo à automedicação, cedendo aos interesses da indústria farmacêutica.

Exigências sanitárias e técnicas

As farmácias em supermercados deverão seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas vigentes, incluindo:

  • Presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia;
  • Dimensionamento físico e estrutura de consultórios farmacêuticos;
  • Recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade adequados;
  • Rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.

O projeto de lei restringe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

Comércio eletrônico e controle especial

As farmácias licenciadas e registradas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável. Além disso, o projeto determina que a entrega de medicamentos de controle especial só aconteça após o pagamento.

O Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado reduz danos, mantendo as exigências sanitárias já previstas no Senado. O Conselho Nacional de Saúde e o Ministério da Saúde se posicionaram contrários ao texto, argumentando que a medida compromete o alcance do eixo estratégico 13 da Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

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