Caixa Credencia Revendedoras para o Programa Gás do Povo
O governo federal deu início à etapa de adesão das revendedoras de gás de cozinha (GLP) ao novo programa Gás do Povo, que visa garantir a gratuidade na recarga de botijões para famílias de baixa renda. A Caixa Econômica Federal é responsável pela operação do programa, incluindo a adesão das revendedoras e a distribuição do benefício às famílias selecionadas.
Cerca de 60 mil empresas em todo o país podem se cadastrar para participar do programa, que é voluntário e pode ser feito pelo site gasdopovo.caixa.gov.br. Para participar, a empresa precisa estar autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e em situação regular junto à Receita Federal.
Funcionamento e Regras
As revendedoras credenciadas devem permanecer no programa por no mínimo três meses e estão proibidas de cobrar taxas adicionais. O atendimento deve ser feito de forma igualitária a todas as famílias beneficiárias. A gestão e o monitoramento das revendas participantes ficarão a cargo do Ministério de Minas e Energia (MME), que atua em conjunto com o Ministério da Fazenda na definição dos preços de referência regionalizados do gás de cozinha.
O pagamento será feito de forma eletrônica, no momento da compra, diretamente nas revendas habilitadas – sem intermediários. Isso deve facilitar o acesso ao gás de cozinha e garantir dignidade e segurança alimentar às famílias mais vulneráveis.
Substituição do Auxílio Gás
O Gás do Povo substituirá gradualmente o Auxílio Gás, criado em 2021, com o objetivo de ampliar o acesso ao gás de cozinha e garantir dignidade e segurança alimentar às famílias mais vulneráveis. O programa deve alcançar cerca de 50 milhões de pessoas em todo o país.
Terão direito ao benefício famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, e cujo cadastro tenha sido atualizado nos últimos 24 meses. A concessão do benefício dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do programa.
- As revendedoras devem permanecer no programa por no mínimo três meses.
- Estão proibidas de cobrar taxas adicionais.
- O atendimento deve ser feito de forma igualitária a todas as famílias beneficiárias.
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