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Cade recomenda condenação da B3 sobre supostas práticas anticoncorrenciais

Cade Recomenda Condenação da B3 por Supostas Práticas Anticoncorrenciais

A B3 (B3SA3) informou que a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu uma nota técnica recomendando a condenação da companhia por supostas práticas anticoncorrenciais. A recomendação inclui a aplicação de uma multa de cerca de R$ 100 milhões.

De acordo com o comunicado da B3, a recomendação está relacionada aos mercados de registro e depósito de ativos financeiros e valores mobiliários, bem como ao mercado de registro de seguros e operações supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados.

A área técnica do órgão regulador também recomendou medidas restritivas, como a vedação de práticas de “bundling” exclusionário, vedação de cláusulas de exclusividade e mecanismos de retaliação.

  • Recomendação não possui efeitos imediatos e será submetida ao Tribunal do Cade.
  • A B3 disse que a recomendação não reflete adequadamente o conjunto de evidências e argumentos técnicos apresentados.
  • A companhia permanece confiante de que a análise integral dos fatos, evidências e elementos técnicos produzidos ao longo do processo permitirá o adequado entendimento de sua atuação.

A B3 afirmou que observará os ritos e prazos aplicáveis no âmbito do Tribunal do Cade. A decisão final será tomada pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Cade.

Essa recomendação pode ter implicações significativas para a B3 e o mercado financeiro como um todo. A companhia deve apresentar sua defesa e argumentos técnicos para refutar as acusações de práticas anticoncorrenciais.

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