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Brasileiro propõe à ONU sistema judicial global para cenário de colapso diplomático

Proposta de Sistema Judicial Global para a ONU

O jurista e ativista de direitos humanos Charles Ruiz Abel de Oliveira Bulhões Trevisan apresentou uma proposta à ONU para a criação de uma “Suprema Corte Internacional (SCI)” que serviria como órgão máximo do Judiciário global em caso de colapso da ordem diplomática internacional.

De acordo com o documento, a SCI teria jurisdição “única, indivisível e obrigatória” e atuaria como sucessora legal do Tribunal Penal Internacional (TPI) e da Corte Internacional de Justiça (CIJ), reunindo competências criminais e cíveis para reduzir a fragmentação da justiça internacional.

Estrutura e Competências

A SCI seria dividida em turmas especializadas para países do Oriente e do Ocidente, com direito a atuar tanto na esfera criminal quanto na cível. Além disso, a proposta inclui a criação da “Guarda Pretoriana Internacional”, com jurisdição extraterritorial para executar ordens da Corte, sem reconhecimento de imunidades diplomáticas.

Outro ponto importante é a possibilidade de destituição de chefes de Estado que obstruam a justiça, com a SCI podendo nomear um “Curador Judicial de Estado” com poderes provisórios sobre o Executivo e as Forças Armadas nacionais.

Financiamento e Independência

Para garantir a independência financeira, a proposta sugere um modelo de custeio obrigatório, pelo qual cada Estado-membro contribuiria anualmente com 1% de seu Produto Nacional Bruto (PNB). Os recursos seriam protegidos como cláusula pétrea nos orçamentos nacionais.

A proposta apresentada por Charles Ruiz Abel de Oliveira Bulhões Trevisan visa criar um sistema judicial global mais eficaz e independente, capaz de lidar com os desafios da justiça internacional em um cenário de colapso diplomático.

  • Criação da Suprema Corte Internacional (SCI) como órgão máximo do Judiciário global
  • Reunião de competências criminais e cíveis para reduzir a fragmentação da justiça internacional
  • Criação da Guarda Pretoriana Internacional com jurisdição extraterritorial
  • Possibilidade de destituição de chefes de Estado que obstruam a justiça
  • Modelo de custeio obrigatório para garantir a independência financeira

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