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Declaração de Ganhos com Bets no Imposto de Renda 2026

A popularização das apostas esportivas no Brasil trouxe um novo desafio para os contribuintes: declarar corretamente os ganhos com bets no Imposto de Renda 2026. Com o aumento da digitalização e do cruzamento de dados pela Receita Federal, as pessoas que ganham dinheiro com apostas precisam estar atentas para não cair na malha fina.

De acordo com especialistas, a regulamentação do setor de jogos e a integração de dados entre plataformas e a Receita Federal reduziram a margem para erro. Quem ganhou precisa declarar e, em alguns casos, pagar imposto.

O que Mudou em 2026

A principal novidade é a consolidação do sistema ComprovaBet, que funciona como um integrador de informações entre as casas de apostas e o Fisco. Esse novo sistema permite à Receita cruzar automaticamente os dados de apostas, prêmios e saldos.

Além disso, a Receita criou campos específicos para incluir ganhos com bets na declaração. Quem precisa declarar? A regra principal envolve o chamado ganho líquido anual. De acordo com especialistas, a obrigatoriedade para quem joga em bets declarar tem o seguinte critério:

  • Ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 em 2025
  • A alíquota é de 15% sobre o valor que exceder esse limite
  • O cálculo deve considerar: Total de prêmios recebidos no ano, menos o total apostado no mesmo período, resultado = ganho líquido

Onde e Como Declarar

A Receita passou a exigir informações mais detalhadas sobre apostas e criou um campo específico na ficha de Bens e Direitos onde o contribuinte deve informar:

  • Total de prêmios recebidos
  • Total apostado
  • Ganho líquido anual
  • Imposto já retido (se houver)
  • Saldo em contas de apostas em 31/12/2025

É importante lembrar que perdas em uma plataforma podem ser compensadas com ganhos em outra, desde que no mesmo ano-calendário.

O que não Precisa Declarar

Nem tudo entra na declaração. O foco da Receita é no resultado consolidado do ano. Por isso, o contribuinte não deve informar:

  • Cada aposta individual
  • Depósitos ou saques isolados
  • Plataformas estrangeiras

Um dos principais riscos está nas apostas feitas em plataformas fora do Brasil. Nesse caso, não há retenção automática de imposto, o que muda a responsabilidade.

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