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Liquidação Extrajudicial do Conglomerado Entrepay

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial de três instituições integrantes do conglomerado prudencial da Entrepay, incluindo a Entrepay Instituição de Pagamento S.A., Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. e Octa Sociedade de Crédito Direto S.A. Essa decisão foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição líder do conglomerado, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores.

O conglomerado Entrepay é de pequeno porte, enquadrado no segmento 4 (S4) da regulação prudencial, e detinha cerca de 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em dezembro de 2025. É importante notar que as entidades liquidadas não têm captação de instrumentos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que minimiza o impacto sobre os depositantes.

Medidas Adotadas pelo Banco Central

O ex-servidor do Banco Central, Cassio Haig Vartanian, foi nomeado liquidante do conglomerado. Além disso, o Banco Central determinou a indisponibilidade de bens de uma série de administradores e ex-administradores das instituições liquidadas, incluindo:

  • Entre Holding Financeira S.A.
  • Entre Investimentos e Participações Ltda.
  • Entre Payments Serviços de Pagamento
  • Entre Investimentos e Participações S.A.
  • Cactus Assessoria e Serviços Ltda.
  • Acquio Holding Financeira Ltda.
  • Acquio Holding de Participações S.A.
  • Administradores e ex-administradores, como Antônio Carlos Freixo Júnior, Alexandre Wildt Borges, Carlos Alberto Carneiro Moreira Júnior, entre outros.

O Banco Central também afirmou que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais, o que pode levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes.

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