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Auxílio Emergencial: Devolução de Valores Indevidos

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 177,4 mil famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. Essas famílias terão que devolver um total de R$ 478,8 milhões à União.

A devolução dos valores ocorre quando são identificadas inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido. Os estados com maior número de pessoas que precisam restituir valores são São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná.

As notificações começaram a ser enviadas em março por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e nos valores mais altos a serem devolvidos. No entanto, estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil ou possuem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

O pagamento deve ser efetuado no prazo de até 60 dias a partir da data da notificação. O beneficiário pode optar por devolver o valor de forma integral ou parcelada em até 60 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50. A devolução é feita por meio da plataforma PagTesouro, acessada pelo site Vejae, com opções de pagamento via Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

Importância da Regularização

O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de negativação em órgãos de proteção ao crédito. Por isso, é essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis.

Além disso, o MDS faz um alerta importante: não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.

É fundamental que as pessoas verifiquem a veracidade das informações antes de compartilhá-las, pois a disseminação de notícias falsas pode ter consequências legais. A transparência e a comunicação clara são fundamentais nesse processo.

  • 177,4 mil famílias precisam devolver R$ 478,8 milhões;
  • Prazo de pagamento: até 60 dias a partir da data da notificação;
  • Opções de pagamento: integral ou parcelada em até 60 vezes;
  • Importância da regularização para evitar consequências legais.

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