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Até quando pode ser pago a 2º parcela do 13º salário?

O pagamento da primeira parcela do 13º salário foi realizado até a última sexta-feira (28), e agora os empregadores devem enviar os valores restantes até o dia 19 de dezembro. De acordo com a legislação, o prazo limite para o envio da segunda parcela do 13º é o dia 20 de dezembro, mas como essa data cai em um final de semana em 2025, o pagamento é antecipado para o dia útil mais próximo, que é a sexta-feira (19).

É importante notar que não há especificações na lei sobre o pagamento em parcela única, mas ele também deve ser efetuado até a data limite da segunda parcela, ou seja, 20 de dezembro de cada ano. Além disso, a segunda parcela do 13º possui descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também do Imposto de Renda (IR).

Para calcular o valor da segunda parcela do 13º salário, é necessário considerar a remuneração recebida pelo empregado no mês anterior. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração, e a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda.

  • Um funcionário que prestou serviços o ano todo e recebe um salário mensal de R$ 2.000 brutos, por exemplo, embolsou R$ 1.000 na primeira parcela.
  • Considerando os descontos futuros, há alíquota de 7,5% em relação ao INSS, mas o trabalhador está isento do IR.
  • Para a segunda parcela, o cálculo será: R$ 1.000 – 7,5% (alíquota do INSS) = R$ 925.

Caso a empresa não envie os valores do 13º, é recomendável realizar uma comunicação interna com a empresa, tentar negociar amigavelmente, mas essa conversa deve ser realizada por escrito. Se a empresa não apresentar uma solução ou ignorar o pedido do funcionário, as próximas ações seriam buscar instâncias externas, como uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), onde o trabalhador ou o sindicato pode fazer uma denúncia.

Se as tentativas não funcionarem, nem por meio do sindicato, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Nesse caso, o funcionário terá direito de receber o valor devido com correção monetária, juros e, em caso de comprovação de dolo ou fraude, também pode pleitear outros danos, como danos morais.

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