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Alerta sobre Bebidas Adulteradas em São Paulo

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) publicaram uma nota técnica com recomendações urgentes para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas. Isso ocorreu após a ocorrência de nove casos de intoxicação por metanol em bebida alcoólica, que resultaram em duas mortes, durante um período de 25 dias.

O objetivo da nota técnica é orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares. As recomendações são dirigidas a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, além de orientar consumidores sobre sinais de alerta para suspeita de adulteração.

Recomendações para Estabelecimentos

  • Aquisição exclusiva de bebidas por meio de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento;
  • Compra acompanhada de nota fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal;
  • Não recebimento de garrafas com lacre e rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante e importador, sem a identificação dos lotes, com numeração repetida ou ilegível;
  • Realização de medidas de rastreabilidade como dupla checagem.

Além disso, a prática de preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com o da bebida, ou relato de sintomas indesejados como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência são alertas para suspeita de adulteração. Em caso de suspeita, não se deve realizar “testes caseiros” e a interrupção da comercialização deve ser imediata.

Os órgãos também destacam a necessidade de orientar os consumidores que venham a apresentar algum dos sintomas para procurar atendimento médico com urgência. O estabelecimento deve acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica e notificar imediatamente a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (197), o PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastreamento da cadeia.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública destacou que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e que a lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê penalidades a quem oferece produtos impróprios para consumo.

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