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Apesar do fim da ‘taxa das blusinhas’, ICMS sobre compras internacionais ainda vale

Entendendo a “Taxa das Blusinhas” e o ICMS

O governo federal recentemente anunciou a zerar o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, conhecido como “taxa das blusinhas”. No entanto, é importante notar que essa medida não afeta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia entre 17% e 20% na maioria dos estados.

A cobrança federal de 20% para produtos importados de até US$ 50 foi zerada, mas o ICMS, que é estadual, continua valendo. Isso significa que os consumidores ainda pagarão o tributo estadual sobre suas compras internacionais.

Convênio do Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda

Segundo convênio do Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), os estados podem optar entre uma ou outra dessas duas alíquotas (17% ou 20%) incidentes sobre esse tipo de mercadoria, sem necessidade de aprovar leis nas respectivas Câmaras Legislativas. Apenas Amapá e Pará cobram outras tarifas porque decidiram não aderir ao convênio.

Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:

  • O ICMS varia entre 17% e 20% na maioria dos estados.
  • A cobrança federal de 20% para produtos importados de até US$ 50 foi zerada.
  • O ICMS continua valendo para compras internacionais.
  • Para compras acima de US$ 50, segue valendo o imposto de 60%.

É fundamental entender que a isenção da “taxa das blusinhas” não afeta a cobrança do ICMS, que é um tributo estadual. Portanto, os consumidores devem continuar a considerar esses custos ao fazer compras internacionais.

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