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Aparelho queimou com a chuva? Saiba quando e como pedir indenização à concessionária

Quando a chuva aperta, o vento fica forte e a luz pisca, muitas vezes não dá tempo de evitar o prejuízo. Antes de correr para desligar o disjuntor, o computador queimou, a TV já não liga mais e a geladeira está silenciosa. A boa notícia é que, em muitos casos, há direito à indenização por queima de aparelho causada por chuva ou oscilação na rede elétrica.

O ponto de partida é entender que a concessionária de energia responde pelos danos causados por falhas no fornecimento. Alguns eventos climáticos costumam gerar dúvidas, pois muita gente acredita que chuva forte ou raio automaticamente afastam a obrigação de indenizar. Mas não é bem assim, pois a Justiça entende, em regra, que esse tipo de ocorrência faz parte do risco da atividade de distribuição de energia.

Quando existe direito à indenização?

O direito do consumidor à indenização surge quando há relação entre o dano causado ao aparelho e a falha no fornecimento de energia. Temporais e descargas atmosféricas não costumam ser tratados como força maior capaz de excluir a responsabilidade, porque são eventos previsíveis.

Na prática, isso significa que o consumidor não precisa provar culpa, apenas demonstrar dois elementos:

  • que o aparelho sofreu dano;
  • que esse dano tem relação direta com uma falha na rede elétrica, como apagão ou oscilação.

Que tipos de aparelhos podem entrar no pedido?

A indenização por queima de aparelho não se limita a um tipo específico de equipamento. Os casos mais comuns envolvem:

  • televisores;
  • computadores e Notebook;
  • geladeiras e freezers;
  • outros eletrodomésticos e eletrônicos sensíveis à variação de energia.

O pedido pode abranger tanto perda total quanto dano parcial, quando há possibilidade de conserto. Em algumas situações, a indenização cobre o valor do reparo; em outras, o preço de um equipamento novo, dependendo do laudo técnico.

Para pedir indenização, o consumidor precisa demonstrar o chamado nexo de causalidade, ou seja, que a falha na rede elétrica provocou a queima do aparelho. Além do registro do evento, isso costuma envolver laudo ou relatório técnico indicando sobrecarga ou oscilação e orçamento de conserto ou valor de mercado de um produto equivalente.

É importante registrar o contexto: fotos, vídeos e até notícias sobre quedas de energia na região ajudam a situar o ocorrido. O prazo para reclamar é de 90 dias, contados a partir do dano, por isso é fundamental agir rapidamente.

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