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Aneel muda regra para reduzir desconto bilionário a geradores de energia renovável

Mudança nas Regras para Geradores de Energia Renovável

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma mudança nas regras para a concessão de benefícios tarifários a usinas de geração renovável, com o objetivo de reduzir os descontos bilionários concedidos a esses geradores. A alteração foi feita para cumprir uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou a utilização de “subterfúgios” por empreendedores para contornar os limites da legislação e obter subsídios.

As usinas de energia incentivada, que incluem fontes eólica, solar e biomassa, com potência de até 300 megawatts (MW), têm direito a descontos de no mínimo 50% nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia. No entanto, o TCU constatou que vários empreendimentos que superavam essa potência estavam sendo artificialmente fracionados para se enquadrar nas regras do desconto.

Novas Regras

A Aneel passou a adotar o conceito de “complexo de geração”, que considera o compartilhamento de infraestrutura pelas usinas e uma avaliação societária de seus donos. Além disso, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficará responsável por apurar a potência injetada dos complexos, visando averiguar o limite de até 300 MW.

Essas regras devem alcançar cerca de 150 outorgas de geração que estavam pendentes, aguardando a nova regulamentação. A mudança não será aplicada retroativamente, para não criar insegurança jurídica para os empreendimentos já operacionais.

Impacto Econômico

Os descontos às fontes de energia incentivada somam valores bilionários e representam o principal subsídio pago pelos consumidores na conta de luz. Somente em 2025, até setembro, esses descontos já custaram R$10,3 bilhões aos consumidores, quase um terço do total de subsídios pagos no período.

  • A mudança nas regras visa reduzir os descontos bilionários concedidos a geradores de energia renovável.
  • A Aneel adotou o conceito de “complexo de geração” para avaliar a potência injetada pelas usinas.
  • A mudança não será aplicada retroativamente, para não criar insegurança jurídica para os empreendimentos já operacionais.

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