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Anac aprova regra para punir passageiros indisciplinados em voos domésticos

Regulamentação de Passageiros Indisciplinados em Voos Domésticos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma proposta de resolução que visa regulamentar o tratamento a ser aplicado a passageiros indisciplinados em voos domésticos. Essa norma estabelece procedimentos claros para as companhias aéreas lidarem com situações que possam comprometer a segurança das operações.

A resolução define etapas de atuação em casos de comportamento inadequado a bordo, começando por uma advertência verbal ao passageiro. Se a conduta persistir, a tripulação pode aplicar medidas de contenção e acionar autoridades policiais, que podem retirar o passageiro da aeronave. Além disso, a norma prevê sanções administrativas, que variam de acordo com a gravidade do ato, podendo incluir multas de até R$ 17,5 mil e o encerramento do contrato de transporte.

Nos casos mais extremos, o passageiro pode ser incluído em uma lista de impedimento de embarque, ficando temporariamente proibido de voar. É importante notar que o passageiro tem o direito de ser notificado sobre as medidas adotadas e de apresentar contestação, em um processo que será acompanhado pela própria Anac.

A Anac argumenta que essa medida busca dar maior segurança jurídica às companhias aéreas e às tripulações, além de conter o aumento de casos de indisciplina registrados nos últimos anos. De acordo com dados apresentados pela agência, as ocorrências desse tipo aumentaram cerca de 70% entre 2023 e 2025, passando de 1.019 casos para 1.764.

As regras aprovadas valem apenas para voos domésticos e têm como objetivo criar um protocolo padronizado para lidar com situações que possam comprometer a segurança das operações. Com essa regulamentação, as companhias aéreas e as autoridades terão mais ferramentas para lidar com passageiros indisciplinados e garantir uma viagem mais segura para todos.

  • Advertência verbal ao passageiro;
  • Medidas de contenção e acionamento de autoridades policiais;
  • Multas de até R$ 17,5 mil e encerramento do contrato de transporte;
  • Inclusão em lista de impedimento de embarque.

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