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Ainda dá tempo de declarar o Imposto de Renda?

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, termina em 29 de maio, às 23h59. É importante lembrar que, após esse limite, a entrega será considerada fora do prazo e estará sujeita a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental entregar a declaração dentro do prazo. Além disso, é importante verificar se você está obrigado a declarar o Imposto de Renda, considerando fatores como rendimentos, bens e direitos.

Quem é obrigado a declarar?

Você está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 se:

  • Teve rendimentos (salários, aposentadorias, etc.) acima de R$ 35.584,00 em 2025;
  • Teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano;
  • Obteve lucro sujeito à incidência de imposto nessas vendas;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025 (como doações e herança).

É importante verificar a lista completa de obrigatoriedades para ter certeza se você está obrigado a declarar.

Declaração pré-preenchida ou importar a declaração do ano passado?

Para quem busca mais agilidade na hora de declarar e não tem uma declaração tão complexa, duas opções costumam ser as mais práticas: declaração pré-preenchida ou importação da declaração do ano anterior.

A declaração pré-preenchida carrega automaticamente todas as informações que constam na base de dados da Receita Federal sobre aquele contribuinte, como renda do trabalho assalariado, despesas médicas, pagamentos a planos de saúde, reembolsos, outros dados enviados por empresas e instituições financeiras.

Já a importação da declaração do ano passado apenas copia a declaração entregue no último exercício. Ela é especialmente útil para contribuintes que têm muitos imóveis, têm diversos investimentos, possuem várias fontes de renda (trabalho assalariado, aluguel, aposentadoria, etc.) e não tiveram alteração relevante no patrimônio entre um ano e outro.

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