Decisão da ANS não Afeta Balanço da Hapvida
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) negou um recurso da Hapvida sobre um crédito fiscal de quase R$ 1 bilhão referente ao programa Desenrola. No entanto, a empresa afirmou que essa decisão não vai obrigar a republicação de seu balanço.
A Hapvida havia fechado um acordo no âmbito do Programa Desenrola, que perdoou uma dívida de R$ 866 milhões da empresa com o SUS. A empresa registrou os efeitos do benefício no balanço regulatório enviado à ANS antes da conclusão formal da análise pelo governo. A agência exigiu a revisão dessas demonstrações, e a empresa entrou com um recurso, que foi negado.
A Hapvida informou que a decisão da ANS diz respeito apenas às demonstrações enviadas à ANS (ANS-GAP), que possuem finalidade regulatória própria e seguem metodologia distinta daquela adotada para o mercado de capitais. A empresa afirmou que seguirá integralmente o que foi determinado pelo órgão regulador, mas que as alterações não impactam em nenhum aspecto as demonstrações financeiras consolidadas, elaboradas segundo o padrão internacional, IFRS17 adotado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Impacto nas Demonstrações Financeiras
A Hapvida reforçou que as revisões na demonstração ANS-GAP não alteram, reduzem ou modificam o resultado contábil divulgado ao mercado, inclusive nos termos da aprovação do balanço da companhia pelo auditor independente. A empresa também destacou que as demonstrações financeiras consolidadas já refletem integralmente e com metodologia específica todos os efeitos contábeis pertinentes.
Em novembro, a Hapvida reportou um lucro líquido ajustado de R$ 338 milhões no terceiro trimestre, com alta de 12,7% sobre o desempenho de um ano antes. A empresa não vê necessidade de republicar seu balanço devido à decisão da ANS.
- A Hapvida não precisará republicar seu balanço devido à decisão da ANS.
- As demonstrações financeiras consolidadas da empresa não serão afetadas pelas revisões na demonstração ANS-GAP.
- A Hapvida seguirá integralmente o que foi determinado pelo órgão regulador.
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