Salário de Dezembro: Quando Cai o Pagamento?
Os salários referentes a dezembro de 2025 devem ser pagos ainda nesta semana, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aqueles que trabalham dentro desse regime recebem até o quinto dia útil do mês subsequente aos serviços prestados.
No caso de 2025, o quinto dia útil de dezembro será nesta sexta-feira (5). Dessa forma, os pagamentos referentes a novembro devem cair até esta data. É importante notar que trabalhadores formalizados como pessoas jurídicas, ou seja, Microempreendedores Individuais (MEIs), recebem conforme acordo nos contratos.
Aqui estão os primeiros dias úteis de dezembro:
- 1° dia útil: 1 de dezembro, segunda-feira;
- 2° dia útil: 2 de dezembro, terça-feira;
- 3° dia útil: 3 de dezembro, quarta-feira;
- 4° dia útil: 4 de dezembro, quinta-feira;
- 5° dia útil: 5 de dezembro, sexta-feira.
Este é o último pagamento do ano, visto que o salário referente a dezembro é enviado apenas em janeiro do próximo ano.
Quando caem os pagamentos de 2026? Em 2026, a maioria das datas finais para pagamento dos trabalhadores CLT caem em dias da semana. Confira:
- Janeiro: Quarta-feira, dia 7;
- Fevereiro: Sexta-feira, dia 6;
- Março: Sexta-feira, dia 6;
- Abril: Segunda-feira, dia 6;
- Maio: Quinta-feira, dia 7;
- Junho: Sexta-feira, dia 5;
- Julho: Segunda-feira, dia 6;
- Agosto: Quinta-feira, dia 6;
- Setembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado);
- Outubro: Terça-feira, dia 6;
- Novembro: Sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado);
- Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado).
Salário pode ser pago no sábado? A data de pagamento do salário é determinada pelo cálculo dos dias úteis em que há expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais. O artigo 459 da CLT define apenas o domingo como dia de descanso obrigatório. Isso significa que sábado é considerado dia útil para os funcionários desse regime e devem receber por esse dia, sejam eles trabalhados ou não.
No entanto, a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego lembra que, embora o sábado seja dia útil, o empregador deve antecipar o pagamento do salário para o último dia útil anterior, visto que os bancos não abrem durante o final de semana.
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Os salários referentes a dezembro de 2025 devem ser pagos ainda nesta semana. Aqueles que trabalham dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem até o quinto dia útil do mês subsequente aos serviços prestados.
Em 2025, o quinto dia útil de dezembro será nesta sexta-feira (5). Dessa forma, os pagamentos referentes a novembro devem cair até esta data.
No entanto, trabalhadores formalizados como pessoas jurídicas, ou seja, Microempreendedores Individuais (MEIs), recebem conforme acordo nos contratos.
Confira os primeiros dias úteis de dezembro:
- 1° dia útil: 1 de dezembro, segunda-feira;
- 2° dia útil: 2 de dezembro, terça-feira;
- 3° dia útil: 3 de dezembro, quarta-feira;
- 4° dia útil: 4 de dezembro, quinta-feira;
- 5° dia útil: 5 de dezembro, sexta-feira.
Este é o último pagamento do ano, visto que o salário referente a dezembro é enviado apenas em janeiro do próximo ano.
Quando caem os pagamentos de 2026?
Em 2026, a maioria das datas finais para pagamento dos trabalhadores CLT caem em dias da semana. Confira:
- Janeiro: Quarta-feira, dia 7
- Fevereiro: Sexta-feira, dia 6
- Março: Sexta-feira, dia 6
- Abril: Segunda-feira, dia 6
- Maio: Quinta-feira, dia 7
- Junho: Sexta-feira, dia 5
- Julho: Segunda-feira, dia 6
- Agosto: Quinta-feira, dia 6
- Setembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)
- Outubro: Terça-feira, dia 6
- Novembro: Sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado)
- Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)
Salário pode ser pago no sábado?
A data de pagamento do salário é determinada pelo cálculo dos dias úteis em que há expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais.
O artigo 459 da CLT define apenas o domingo como dia de descanso obrigatório. Isso significa que sábado é considerado dia útil para os funcionários desse regime e devem receber por esse dia, sejam eles trabalhados ou não.
Essa definição é respaldada tanto pela CLT quanto pela Constituição Federal, assinada em 1988.
Porém, a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego lembra que, embora o sábado seja dia útil, o empregador deve antecipar o pagamento do salário para o último dia útil anterior visto que os bancos não abrem durante o final de semana.
Ou seja, quando o 5° dia útil cai em um sábado, é aconselhado que as empresas antecipem o pagamento para a sexta-feira. Isso porque, muitas vezes, trabalhadores costumam pagar contas até sexta-feira, quando finaliza o expediente bancário.
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