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Imóvel financiado após morte do responsável: o que acontece com o bem e a dívida

Imóvel financiado após morte do responsável: o que acontece com o bem e a dívida

Perder alguém da família já é difícil, e a situação pode ficar ainda mais delicada no caso de um imóvel financiado após a morte do responsável. O que acontece com o imóvel e com as parcelas que ainda faltam pagar estão entre as principais dúvidas dos familiares e herdeiros que passam por essa situação.

De modo geral, o contrato não se encerra automaticamente. Após o óbito, a dívida do financiamento passa a integrar o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, os quais serão tratados no inventário. No entanto, na maioria dos casos, o financiamento tem um seguro embutido nas parcelas, chamado Seguro Morte e Invalidez Permanente (MIP), que cobre o saldo devedor em caso de falecimento.

O seguro funciona como uma rede de segurança, protegendo o patrimônio da família e garantindo que o imóvel possa permanecer com os herdeiros. A partir dessas duas possibilidades (com ou sem cobertura do seguro) é que se define o futuro do imóvel e a responsabilidade sobre a dívida.

Como fica o financiamento imobiliário após morte do responsável

Nos contratos dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), a seguradora quita automaticamente o saldo após a comprovação do óbito. Já nos financiamentos fora dessa modalidade, como consórcio imobiliário, contratos particulares e operações com alienação fiduciária direta, a obrigação recai sobre o espólio.

Nessas situações, o valor da dívida é descontado do patrimônio que o falecido deixou. Se ainda assim o espólio for insuficiente, os herdeiros só respondem até o limite da herança que receberam, conforme o artigo 1.792 do Código Civil.

Em resumo, a morte não cancela a dívida, mas pode haver quitação parcial ou total, dependendo do tipo de contrato e da cobertura do seguro.

O que muda para os herdeiros

Quando se aciona o seguro e ele liquida a dívida, os herdeiros não perdem o imóvel. Nesse caso, o bem passa a integrar o patrimônio da família e passa a fazer parte do inventário para partilha entre os sucessores.

Mas se não houver seguro ou se a seguradora negar o sinistro, o imóvel entra no inventário com a dívida ainda pendente. O saldo devedor reduz o patrimônio que a pessoa deixou, e apenas o que restar vai para divisão entre os sucessores.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos beneficiários
  • Contrato de financiamento
  • Comprovantes de pagamento das parcelas e do seguro

É importante ter atenção ao prazo da abertura do inventário, que deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento. O atraso no processo é um dos erros mais comuns na partilha, e gera multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

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