Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é um pagamento extra destinado aos trabalhadores formais referente a um suposto 13º mês trabalhado. Somente funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem aproveitar o benefício.
O valor pode ser pago em duas parcelas que devem ser enviadas até novembro e dezembro, respectivamente. Caso o empregador queira, esse montante pode ser pago em uma parcela única, que possui regulamentações específicas.
Para muitos trabalhadores, esse benefício representa uma ajuda no orçamento, reforçando a renda familiar. Na primeira parcela, a título de adiantamento, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior.
Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida no mês de dezembro, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda, além da compensação do valor já pago a título de adiantamento.
Quem tem direito ao 13° salário?
O 13° salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos.
- Além dos empregados via CLT, também recebem o benefício:
- servidores públicos, conforme as regras do órgão empregador;
- aposentados do INSS;
- pensionistas por morte;
- trabalhadores afastados por licença-maternidade e auxílio-doença;
- familiares que recebem auxílio-reclusão.
É importante ressaltar que o 13º salário é um direito garantido por lei e deve ser pago a todos os trabalhadores que atendam aos requisitos estabelecidos.
Este conteúdo pode conter links de compra.
Fonte: link