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Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é um pagamento extra destinado aos trabalhadores formais referente a um suposto 13º mês trabalhado. Somente funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem aproveitar o benefício.

O valor pode ser pago em duas parcelas que devem ser enviadas até novembro e dezembro, respectivamente. Caso o empregador queira, esse montante pode ser pago em uma parcela única, que possui regulamentações específicas.

Para muitos trabalhadores, esse benefício representa uma ajuda no orçamento, reforçando a renda familiar. Na primeira parcela, a título de adiantamento, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior.

Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida no mês de dezembro, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda, além da compensação do valor já pago a título de adiantamento.

Quem tem direito ao 13° salário?

O 13° salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos.

  • Além dos empregados via CLT, também recebem o benefício:
  • servidores públicos, conforme as regras do órgão empregador;
  • aposentados do INSS;
  • pensionistas por morte;
  • trabalhadores afastados por licença-maternidade e auxílio-doença;
  • familiares que recebem auxílio-reclusão.

É importante ressaltar que o 13º salário é um direito garantido por lei e deve ser pago a todos os trabalhadores que atendam aos requisitos estabelecidos.

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