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Novas Regras para Vale-Refeição e Vale-Alimentação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que estabelece novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação, visando regulamentar as taxas cobradas pelas empresas de benefícios e os prazos de repasse de pagamentos. Atualmente, essas taxas e prazos não são regulamentados no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

De acordo com o decreto, as taxas cobradas pelas empresas de benefícios terão um teto de 3,6%, e o prazo máximo para o repasse de pagamentos será de 15 dias. Além disso, a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%, e não será permitida qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.

Interoperabilidade e Redução de Prazos

O decreto também estipula a interoperabilidade plena entre bandeiras, permitindo que todos os cartões de empresas de benefícios sejam aceitos em qualquer maquininha que opera pagamentos de vale-refeição ou vale-alimentação. Além disso, o prazo máximo para o repasse dos valores das compras feitas com esses vales aos estabelecimentos comerciais será reduzido de 30 dias para 15 dias.

A interoperabilidade de benefícios do PAT foi aprovada em lei em 2022, mas dependia de regulamentação. Com o decreto, as empresas terão até 360 dias para implantar a interoperabilidade plena entre bandeiras, permitindo que qualquer cartão funcione em todas as maquininhas de pagamento.

Impacto no Mercado

O mercado de vouchers de alimentação é dominado por quatro grandes empresas (Alelo, VR, Ticket e Pluxee), que respondem por cerca de 80% do mercado, que movimenta mais de R$ 150 bilhões anualmente. As novas regras podem abrir espaço para a entrada de novas empresas no mercado, aumentando a competição e reduzindo as taxas cobradas.

A possibilidade da portabilidade do benefício, que daria ao trabalhador o poder de escolher a empresa de vale que quer usar, não foi incluída no decreto. As empresas de VA e VR são contratadas pelo empregador, e as principais empresas do mercado de vouchers de alimentação estão estruturadas em arranjo fechado, controlando todo o processo, desde o contrato com os empregadores até o processamento e a liquidação das operações.

  • As novas regras estabelecem um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios.
  • O prazo máximo para o repasse de pagamentos será de 15 dias.
  • A tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%.
  • As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.
  • A interoperabilidade plena entre bandeiras será implantada em até 360 dias.

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