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Novo Marco Regulatório para o Seguro de Vida Universal

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou recentemente um novo marco regulatório para o seguro de vida universal, uma modalidade de seguro que ainda é recente no Brasil, mas popular em países como os Estados Unidos. O novo normativo, Resolução CNSP nº 484/2025, tem vigência imediata e substitui o anterior, que tratava do mesmo tema.

De acordo com a Susep, a revisão normativa teve como objetivos ampliar a flexibilidade na operação do produto, ajustar aspectos técnicos à realidade do mercado nacional, adequar as regras infralegais à Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal do Contrato de Seguros) e aprimorar a regulamentação vigente, tornando o produto mais compreensível para os segurados.

Objetivos do Novo Marco Regulatório

  • Ampliar a conscientização dos brasileiros sobre a importância do planejamento securitário;
  • Reforçar o caráter não previdenciário do Seguro de Vida Universal, garantindo assim o tratamento tributário adequado;
  • Ampliar o acesso ao seguro para um número cada vez maior de pessoas, no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Seguro.

O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, destacou que a revisão da regulamentação do Seguro de Vida Universal reforça o compromisso contínuo da Susep em ampliar o acesso ao seguro para um número cada vez maior de pessoas.

Principais Pontos do Novo Marco Regulatório

Entre os principais pontos detalhados pelo normativo estão:

  • O objetivo do produto, que deverá garantir ao segurado ou a seus beneficiários uma indenização no caso de ocorrência dos riscos previstos no contrato de seguro (apólice);
  • A obrigatoriedade da cobertura por morte, seja por causas naturais ou acidentais;
  • A proibição do oferecimento de cobertura por sobrevivência;
  • A definição do capital segurado, que é o valor máximo a ser pago pela seguradora ao beneficiário ou ao próprio segurado.

O novo marco regulatório define ainda as modalidades previstas do Seguro de Vida Universal, que são: capital segurado convencional e capital segurado variável.

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