Câmara Aprova Nova Taxação para Serviços de Streaming
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil, instituindo mudanças na cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A proposta teve 330 votos favoráveis e 118 votos contrários.
O texto determina a cobrança de até 4% de Condecine para os serviços de vídeo sob demanda, como Netflix, Prime Video, Globoplay e Disney+. A contribuição máxima incide sobre empresas com faturamento anual acima de R$ 350 milhões. Além disso, o relatório não prevê cobrança sobre faturamento até R$ 4,8 milhões.
A alíquota é menor do que os 6% que constavam na proposta apresentada pelo relator anterior. A redução provocou insatisfação em setores da classe artística, que reivindicam uma taxação maior sobre esses serviços. No entanto, as empresas de streaming reclamam de aumento na cobrança de Condecine, se comparada à alíquota de 3% prevista em um projeto similar já aprovado no Senado.
Principais Pontos do Projeto
- Cota de conteúdos brasileiros: O provedor deverá manter no catálogo, de forma contínua, o mínimo de 10% de conteúdos brasileiros, e metade desse percentual deverá corresponder a conteúdos brasileiros independentes.
- Dedução da Condecine: Os contribuintes da Condecine poderão deduzir, até 60% do valor devido, as despesas que tenham sido realizadas no ano-calendário anterior ao do recolhimento do tributo.
- Condições de dedução: As despesas poderão ser deduzidas quando empregadas na contratação de direitos de exploração comercial, licenciamento ou pré-licenciamento de conteúdos brasileiros independentes, na produção própria de conteúdos brasileiros e na formação e capacitação de mão de obra voltada ao ecossistema audiovisual do País.
O projeto aprovado na Câmara também estabelece a incidência de 0,8% de Condecine sobre os serviços de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como Youtube, Instagram e Kwai. O relator justifica um percentual menor para os serviços de conteúdos compartilhados por terceiros, porque “esses serviços são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia e geram emprego e renda”.
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