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Tesouro Direto ou CDB: qual rende mais em 1, 5 e 10 anos? 

Comparação entre Tesouro Direto e CDB: Rentabilidade em Diferentes Prazos

O mercado financeiro brasileiro tem visto um aumento no interesse por investimentos de renda fixa, impulsionado pela taxa de juros básica (Selic) em patamares altos. Dois dos investimentos mais procurados são os títulos públicos, como o Tesouro Direto, e os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). Mas qual deles oferece melhor rentabilidade em prazos de 1, 5 e 10 anos?

Para responder a essa pergunta, foi realizada uma simulação considerando um investimento de R$ 1 mil em cada um desses instrumentos. No caso do CDB, foi considerada uma remuneração de 100% do CDI, que acompanha de perto a taxa básica de juros, mas costuma ficar ligeiramente abaixo dela. Já no Tesouro Direto, foi analisado o título atrelado à própria Selic, o Tesouro Selic.

Os resultados mostram que, em prazos mais curtos, como 1 e 2 anos, os rendimentos são muito semelhantes. No entanto, em prazos mais longos, como 10 anos, as diferenças se tornam mais significativas. A seguir, estão os resultados da simulação:

  • 1 ano: R$ 1.122,93 (CDB) vs. R$ 1.121,45 (Tesouro Direto)
  • 2 anos: R$ 1.269,34 (CDB) vs. R$ 1.268,83 (Tesouro Direto)
  • 5 anos: R$ 1.852,23 (CDB) vs. R$ 1.839,46 (Tesouro Direto)
  • 10 anos: R$ 3.558,94 (CDB) vs. R$ 3.507,08 (Tesouro Direto)

É importante notar que tanto o CDB quanto o Tesouro Direto estão sujeitos à tabela regressiva de Imposto de Renda, o que pode afetar a rentabilidade líquida do investimento. Além disso, a simulação considera uma Selic estável em 15% ao ano, mas a taxa de juros pode variar ao longo do tempo.

No que diz respeito aos riscos, os CDBs têm um risco de crédito, que considera a possibilidade de a instituição financeira emissora não honrar o pagamento. No entanto, há a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura até R$ 250 mil por CPF e por instituição em caso de insolvência. Já os títulos do Tesouro Direto não têm essa proteção, mas são considerados de risco soberano, pois têm como garantidor o próprio governo federal.

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