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Portugal Aprova Novas Regras para Obter Cidadania

O Parlamento de Portugal aprovou recentemente mudanças na Lei da Nacionalidade, tornando mais rígidas as condições para obtenção da cidadania portuguesa. Essas alterações afetam diretamente os brasileiros que buscam se naturalizar no país.

Uma das principais mudanças é o aumento do prazo mínimo de residência para brasileiros, que passa de cinco para sete anos. Além disso, novas exigências de integração cultural e comprovação de renda foram implementadas. O texto aprovado aguarda agora a sanção do presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

Segundo o primeiro-ministro Luís Montenegro, a medida reforça a identidade nacional, destacando que “para trabalhar em Portugal não é preciso ser português, mas para ser português é preciso muito mais do que trabalhar em Portugal”. Isso indica uma postura mais seletiva em relação à concessão da cidadania.

Mudanças Previstas

  • 7 anos para pedir naturalização: O tempo mínimo de residência legal exigido para naturalização aumenta. Estrangeiros em geral precisarão morar em Portugal por ao menos dez anos, enquanto cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como os brasileiros, precisarão de sete anos.
  • Filhos de estrangeiros: Filhos de estrangeiros nascidos em território português só poderão obter a nacionalidade se um dos pais residir legalmente há pelo menos cinco anos.
  • Conhecimento de língua e cultura: Além do domínio da língua portuguesa, os candidatos deverão comprovar conhecimento sobre cultura, história e valores democráticos do país, além de meios de subsistência.
  • Perda de cidadania: Estrangeiros condenados a penas de prisão de dois anos ou mais ficam impedidos de obter a cidadania. Além disso, a perda da nacionalidade pode ser aplicada a condenados por crimes graves com penas iguais ou superiores a cinco anos, desde que possuam dupla cidadania.

Essas mudanças representam a 11ª alteração na Lei da Nacionalidade e revogam uma regra aprovada em 2022 que contabilizava o período de espera pela autorização de residência no tempo necessário para o pedido. A nova lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

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