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Ouro também paga imposto: entenda regras e quando o investidor deve declarar ao Fisco

Em busca de proteção para o dinheiro, muita gente corre para o metal precioso sem lembrar de um ponto importante: o imposto que incide sobre o ouro. Aos olhos do Fisco, o ouro não é sempre o mesmo, podendo ser um bem físico ou um ativo financeiro, e essa distinção muda completamente a sua forma de tributação.

Para entender essas peculiaridades, é importante conhecer as regras que se aplicam ao ouro em diferentes modalidades. O metal físico pode ter duas finalidades distintas: ser matéria-prima para diversas indústrias ou ativo financeiro. Cada uma delas impacta diretamente o imposto sobre o ouro.

Quando o ouro é tratado como mercadoria, incide 2% de Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM) no momento da extração e ICMS para os demais agentes comercializadores, variando conforme as regras de cada estado. Já no caso do ouro como ativo financeiro, passa a valer a tributação que se aplica a investimentos, com foco nas operações financeiras e ganhos de capital.

Impostos que incidem sobre o ouro: IOF e Imposto de Renda

O primeiro tributo aplicável é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cobrado uma única vez na compra inicial. A alíquota do IOF é de 1% do valor da operação, e fica sob a responsabilidade do primeiro comprador. Já o tributo mais relevante é o Imposto de Renda (IR), que segue a mesma regra do ganho de capital quando o ouro é negociado nas bolsas como renda variável.

A alíquota do IR é de 15% nas operações comuns e de 20% no day trade (compra e venda no mesmo dia). Também há uma retenção simbólica de IR na fonte, de 0,005% ou 1% se day trade. O pequeno percentual serve apenas para alertar a Receita Federal sobre a ocorrência da operação.

Tributação do ouro muda conforme o tipo de investimento

A forma de investir define o tipo e o momento em que o imposto sobre o ouro será cobrado. No ativo físico, a tributação incide sobre o ganho de capital no momento da venda definitiva. Se o valor de aquisição do ouro físico for acima de R$ 1.000, ele deve constar na Declaração de Ajuste Anual do IR, no campo ‘Bens e Direitos’.

Já o ouro financeiro, negociado na bolsa por meio de ETFs, BDRs, ou contratos futuros, segue as regras da renda variável. Nesse caso, o investidor apura o lucro mensalmente e recolhe o imposto via DARF até o fim do mês seguinte.

Além disso, os fundos lastreados em ouro podem gerar dividendos, que terão tributação conforme a origem dos recursos. Se a fonte desses dividendos for brasileira, a alíquota segue a tabela progressiva vigente no pagamento, e, se for estrangeira, há retenção também no país de origem.

Como informar o ouro na Declaração do Imposto de Renda

Além de recolher corretamente o imposto que incide sobre o ouro, o investidor deve declarar o ativo no IR. No caso do ouro físico, o registro vai na ficha “Bens e Direitos”; já ETFs e fundos devem constar na aba de “Aplicações Financeiras”, conforme o CNPJ da instituição.

É indispensável guardar comprovantes e notas fiscais para calcular o imposto corretamente. Sem comprovar o custo de aquisição, o investidor pode acabar pagando mais imposto do que deveria ou ter dificuldade para justificar o ganho de capital.

  • É preciso declarar o ouro físico mesmo sem venda, se o valor ultrapassar R$ 1.000.
  • O ouro financeiro segue as regras da renda variável.
  • Os fundos lastreados em ouro podem gerar dividendos, que terão tributação conforme a origem dos recursos.

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