Carros Autônomos no Brasil: O Que Você Precisa Saber
A chegada dos carros autônomos ao Brasil ainda depende de uma regulamentação específica. Embora diversas montadoras estejam testando tecnologias de condução automatizada, a legislação brasileira ainda não autoriza veículos totalmente autônomos a circularem livremente em vias públicas.
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados (PL 1317/2023) busca preencher essa lacuna e estabelecer regras claras para a operação, os testes e as responsabilidades desses veículos no país. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não reconhece a categoria “veículo autônomo”, o que significa que nenhum carro pode trafegar sem motorista habilitado, mesmo que tenha recursos avançados de assistência.
Desafios Técnicos e Jurídicos
O Brasil enfrenta grandes barreiras estruturais para a implementação de sistemas autônomos em larga escala, incluindo estradas com sinalização precária, ausência de conectividade constante e falta de padronização em sensores e mapeamentos. Além disso, há o desafio da segurança cibernética, pois veículos autônomos dependem de redes e servidores conectados, tornando-os vulneráveis a falhas ou ataques externos.
Enquanto o país ainda discute as bases legais, países como os Estados Unidos, Japão e Alemanha já autorizam testes de condução autônoma em rotas específicas e sob supervisão remota. No Japão, por exemplo, ônibus autônomos circulam em áreas urbanas delimitadas desde 2023.
Perspectiva e Próximos Passos
Mesmo sem liberação plena, o Brasil começa a se preparar para essa nova fase. O anúncio de um centro de pesquisa da BYD no Rio de Janeiro, voltado à condução autônoma, mostra que o país começa a integrar a cadeia global de desenvolvimento dessas tecnologias. Com o avanço do PL 1317/2023 e o envolvimento de universidades e montadoras em projetos-piloto, especialistas acreditam que os primeiros testes oficiais em vias públicas brasileiras podem ocorrer a partir de 2026.
Algumas das principais diretrizes do PL 1317/2023 incluem:
- Autorização prévia do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para rodagem de veículos autônomos em vias públicas;
- Seguro obrigatório que cubra danos pessoais e materiais durante os testes;
- Responsabilidade solidária entre o proprietário e o desenvolvedor da tecnologia em caso de acidente.
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