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Saque-aniversário do FGTS: Mudanças nas Regras
O governo anunciou mudanças nas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro. O objetivo é evitar abusos contra os trabalhadores que contrataem empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o que equivale a 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação. No entanto, o uso do saldo como garantia de empréstimos tem levado muitos brasileiros a situações de vulnerabilidade em casos de demissão.
Principais Mudanças
- Prazo de Carência: A partir de novembro, o trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.
- Limites de Valores: O empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil.
- Contratação de Operações: O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano.
Essas mudanças visam proteger os trabalhadores e evitar que eles sejam lesados por empréstimos com juros altos. Além disso, o governo busca garantir que o dinheiro do FGTS seja utilizado de forma responsável e benéfica para os trabalhadores.
O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao fundo anualmente, sempre no mês de seu aniversário. No entanto, é importante lembrar que o trabalhador que opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
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