União Estável e Direitos Patrimoniais
A questão apresentada envolve uma situação complexa, onde um casal vive junto há 28 anos, mas um dos parceiros tem uma segunda família. Nesse contexto, é importante entender como a lei trata essa relação e como isso afeta os direitos sobre o imóvel compartilhado.
De acordo com o especialista em direito imobiliário, Marcelo Tapai, a longa convivência do casal, mesmo sem casamento formal, configura uma união estável. Essa união estável é reconhecida pela lei como equivalente a um casamento para fins de direitos patrimoniais. Isso significa que, do ponto de vista legal, o casal tem direitos e deveres semelhantes aos de um casamento formalizado.
Em relação ao imóvel, a união estável estabelece que os bens adquiridos durante a convivência são considerados como sendo de ambos os parceiros, independentemente de quem os comprou ou de como estão registrados. Portanto, se o casal adquiriu o imóvel durante os 28 anos de convivência, é provável que ambos tenham direitos sobre a propriedade.
- A união estável é reconhecida pela lei como equivalente a um casamento para fins de direitos patrimoniais.
- Os bens adquiridos durante a convivência são considerados como sendo de ambos os parceiros.
- A segunda família do parceiro não afeta diretamente os direitos sobre o imóvel, mas pode influenciar na divisão de bens em caso de separação ou falecimento.
É importante notar que a existência de uma segunda família pode complicar a situação em termos de herança e divisão de bens. No entanto, em relação ao imóvel compartilhado, a união estável estabelece os direitos de ambos os parceiros. Para entender melhor os direitos e obrigações específicos nessa situação, é recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário.
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