Isenção do Imposto de Renda: Entendendo as Faixas e Taxas
A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, beneficiando cerca de 16 milhões de brasileiros a partir de 2026.
O projeto visa compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 25,8 bilhões no primeiro ano de vigência, com a criação de um imposto mínimo progressivo de até 10% sobre rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil, e a retenção de imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês.
Quem Passa a Não Pagar
Quem recebe até R$ 5.000 por mês ficará totalmente isento de IR. Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá desconto parcial decrescente, até zerar esse benefício a partir de R$ 7.350.
Imposto Mínimo e Dividendos
O imposto mínimo efetivo sobre altas rendas visa alcançar pessoas físicas com rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, com alíquota progressiva de até 10% para ganhos superiores a R$ 100 mil por mês.
A retenção de imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês será de 10%, e os valores retidos poderão ser compensados na declaração do IR.
O que Fica Fora do “Mínimo de 10%”
Herança, rendimentos da poupança, indenizações por acidente ou doenças graves, aposentadorias decorrentes de doenças graves ou acidente de trabalho, e títulos isentos, como LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas, ficam fora da base do imposto mínimo efetivo.
Para Onde Vai a “Sobra”
O relatório de Arthur Lira estabelece uma ordem de prioridades para a eventual “sobra” de arrecadação: compensar Estados e municípios, reduzir a alíquota da CBS, e repasses trimestrais destinados a compensar perdas na arrecadação local.
O texto agora segue para o Senado, e a expectativa é que a nova lei seja sancionada até o final do ano, e passe a valer a partir de 2026, com efeitos sobre a declaração de Imposto de Renda 2027.
- Isenção para rendas até R$ 5.000 por mês
- Imposto mínimo progressivo de até 10% sobre rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil
- Retenção de imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês
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