O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou nesta quarta-feira (10) a acusação de que Jair Bolsonaro (PL) teria se beneficiado ou participado diretamente do uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a votação de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições de 2022.
Em seu voto, Fux destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou provas que vinculem Bolsonaro à operação. Segundo o ministro, a acusação se baseou apenas na atuação de outras autoridades, como o então ministro da Justiça, Anderson Torres, e dirigentes da PRF.
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“Se ele não participou, como (a PRF) foi mobilizada em seus interesses?”, questionou Fux. Para o magistrado, a tese do Ministério Público resultaria em imputação penal objetiva — isto é, atribuir responsabilidade criminal a Bolsonaro por fatos praticados por terceiros, sem demonstrar contribuição dolosa dele.
Bloqueios no segundo turno
No dia da votação, a PRF promoveu bloqueios inesperados em estradas, sobretudo no Nordeste, região onde Lula teve ampla maioria de votos.
A PGR sustentou que as operações foram articuladas por Anderson Torres, Silvinei Vasques (ex-diretor da PRF) e membros da área de inteligência do Ministério da Justiça, e que, mesmo sem ordem direta de Bolsonaro, a corporação já estaria alinhada aos seus interesses.
Fux rejeitou essa interpretação. Para ele, a ausência de evidências concretas sobre a ciência ou anuência do então presidente inviabiliza qualquer condenação nesse ponto.
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