O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que discursos e entrevistas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) questionando o sistema eletrônico de votação não podem ser enquadrados como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Em seu voto, Fux destacou que a lei penal exige a presença de violência ou grave ameaça para configurar o crime previsto no artigo 359-L do Código Penal.
“Não se pode admitir que possam configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito discursos ou entrevistas, ainda que contenham questionamentos contra a regularidade do sistema de votação ou rudes acusações contra membros de outros Poderes”, afirmou.
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O ministro citou especificamente a live de 29 de julho de 2021, a entrevista concedida ao programa Pingos nos Is em 4 de agosto de 2021, e falas em reuniões institucionais de 5 e 18 de julho de 2022. Para ele, nenhum desses episódios atendeu ao requisito de violência previsto na lei.
“Daí porque considero ausente a tipicidade penal no que diz respeito a esses discursos”, concluiu Fux, afastando mais uma acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente.
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