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Fortuna de Armani: como planejar a sucessão sem herdeiros necessários?

Boutique Giorgio Armani no Boulevard De La Croisette - Cannes/França

Poucos dias antes de morrer, Giorgio Armani falou publicamente sobre dois pontos que lhe eram caros em relação ao seu império.

Para a revista Elle, disse que se sentia imensamente orgulhoso ao ver o interesse das gerações mais jovens em peças vintage da sua marca. “Isso significa que o que criei há 20 ou 30 anos ainda fala com um público que talvez nem tivesse nascido”, complementa.

Já ao Financial Times, falou sobre o seu desejo de que “a sucessão fosse orgânica, e não um momento de ruptura”, ao se referir aos escolhidos para assumir suas responsabilidades.

Além da fortuna, Armani construiu uma identidade e se manteve fiel a ela, enquanto outros gênios da moda acompanharam tendências. O exemplo do magnata ilustra o que acontece ao redor do mundo com muitos empreendedores. Às vezes, o que está em jogo na herança não é só a partilha dos bens, mas também o desejo de perpetuar o legado – e a própria história de vida, de certa forma.

Nesse contexto, a sucessão patrimonial ganha mais importância ainda, especialmente quando não há herdeiros necessários.

O InfoMoney conversou com especialistas para esclarecer algumas dúvidas que costumam surgir em casos assim. Veja a seguir o que elas destacaram.

Como fica a sucessão sem herdeiros necessários? 

Pela lei brasileira, os chamados herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (ou companheiro), em concorrência com ambos.

Quando não há cônjuge, a prioridade na sucessão vai para os descendentes, sem limite de parentesco. No caso de um herdeiro falecido, o direito à herança passa para seus filhos, netos, bisnetos e assim por diante, sendo que o parentesco mais próximo exclui o mais remoto.

Na ausência de descendentes, os pais, avós e bisavós passam a ser herdeiros necessários, também com prioridade para o grau mais próximo – os pais excluem os avós, que excluem os bisavós.

Por fim, não havendo nenhum tipo de herdeiro necessário, a sucessão alcança os colaterais até o quarto grau de parentesco. Aqui, entram irmãos, tios, primos e sobrinhos, nessa ordem.

Mas atenção: a linha sucessória só chega automaticamente nos colaterais se não houver um testamento com disposições específicas. É possível que um irmão, tio ou primo fiquem de fora da partilha, e que alguém sem parentesco com a pessoa falecida venha a ser herdeiro testamentário. Isso é perfeitamente legal e, por si só, não é motivo para contestação do testamento.

O testamento pode dispor sobre os negócios?

Sim, mas em parte, como explica Marina Dinamarco, especialista em Direito de Família e sucessões.

Segundo a advogada, o testamento pode trazer linhas gerais sobre a continuidades dos negócios, como a indicação de quem fará a gestão, quais poderes essa pessoa terá, e até mesmo quais métricas de resultado ela deverá observar.

“No entanto, a prática mostra que é recomendável associar o testamento a outros instrumentos jurídicos, como acordos de sócios, protocolos familiares ou a constituição de holdings patrimoniais. Tudo isso traz mais segurança e estabilidade para a sucessão empresarial.”

— Marina Dinamarco, especialista em Direito de Família e sucessões

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Outro aspecto importante diz respeito à forma do testamento, observa Daniela Poli Vlavianos, do Arman Advocacia. Quando o assunto envolve gestão empresarial, a especialista recomenda o testamento público, para evitar disputas sobre a sua validade.

“O testamento público, lavrado em cartório, oferece mais segurança jurídica, pois é difícil questionar a sua autenticidade. Já os formatos cerrado e particular, embora válidos, são mais suscetíveis a impugnações”, diz.

Outros alertas importantes sobre a sucessão empresarial

Marina Dinamarco ressalta a importância de iniciar o planejamento sucessório em vida e, a partir dele, criar estruturas societárias claras, com regras de governança e de sucessão de cargos.

“Além de incluir profissionais independentes na gestão, é importante prever mecanismos de liquidez – como seguros de vida e fundos específicos – que evitem a necessidade da venda emergencial de ativos para cobrir dívidas”, explica.

Já Daniela Vlavianos alerta para a necessidade de prever cláusulas de administração transitória e de evitar nomeações que possam gerar conflitos entre herdeiros e sócios.

“Também é prudente estabelecer mecanismos de mediação para disputas, e alinhar disposições testamentárias com a realidade da empresa. Isso ajuda a evitar contradições que possam fragilizar o plano de continuidade”

— Daniela Poli Vlavianos, do Arman Advocacia

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