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Flamengo: Bruno Henrique Pego! Entenda a Suspensão e o Impacto no Brasileirão

Em uma reviravolta que ecoou nos bastidores do futebol brasileiro, Bruno Henrique, atacante do Flamengo, foi condenado a 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil por conduta antiética. A decisão, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (20/06/2025), abala o planejamento do time rubro-negro para a sequência do Brasileirão.

A acusação, que pairava sobre o jogador, ganhou contornos mais nítidos após o julgamento. Bruno Henrique foi considerado culpado por forçar um cartão amarelo, uma atitude que, segundo o tribunal, fere a ética desportiva e a integridade do esporte.

Apesar da defesa contundente do jogador, que negou veementemente as acusações durante o julgamento, a decisão do STJD pesou contra ele.

Jamais cometi as infrações de que sou acusado” – declarou Bruno Henrique durante o julgamento no STJD, antes de se recusar a responder às perguntas dos auditores.

Ainda há esperança para o atacante e seus fãs. A defesa do jogador pode recorrer da decisão ao Pleno do STJD, buscando um efeito suspensivo que o permita atuar enquanto o caso é reavaliado. Caso não obtenha sucesso, a Procuradoria ainda pode recorrer, levando o caso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.

O próximo desafio do Flamengo é contra o Juventude, em 14 de setembro, pelo Brasileirão. Caso não obtenha o efeito suspensivo, Bruno Henrique estará ausente, marcando o início de seu período de suspensão.

Impacto nos Confrontos Diretos

A ausência de Bruno Henrique será sentida em diversos jogos cruciais do Brasileirão. O atacante desfalcará o time em confrontos contra Vasco, Corinthians, Cruzeiro, Bahia, Botafogo, Palmeiras, Fortaleza, Sport, São Paulo, Santos e Fluminense. O retorno do jogador está previsto apenas para a 35ª rodada, contra o Red Bull Bragantino.

A decisão do STJD gerou debates acalorados no mundo do futebol. Para Berlinque Cantelmo, advogado criminalista e sócio do RCA Advogados, a punição envia uma mensagem clara sobre a importância da integridade no esporte.

O julgamento trouxe um ponto técnico importante: o atacante foi absolvido no artigo 243, que exige comprovação de dolo… Entretanto, foi condenado no artigo 243-A, que pune condutas contrárias à ética desportiva, independentemente de intenção específica… Mais do que a penalidade individual, a mensagem do tribunal tem caráter institucional: o futebol brasileiro não pode tolerar comportamentos que fragilizem a imagem do espetáculo” – explicou Berlinque Cantelmo.