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Entenda quanto o trabalhador receberá de lucro do FGTS

Desde quinta-feira (30), 138,2 milhões de pessoas com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2025 começaram a receber a distribuição de lucros do fundo no ano passado. A Caixa Econômica Federal está depositando o dinheiro diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores.

O montante corresponde a 89% do lucro obtido pelo FGTS em 2025, que alcançou R$ 14,7 bilhões, o segundo maior resultado da série histórica iniciada em 2015. Os valores já podem ser consultados no aplicativo FGTS e passam a integrar o saldo das contas dos trabalhadores, mas continuam sujeitos às regras de saque previstas em lei.

Principais números

  • Lucro do FGTS em 2025 – R$ 14,7 bilhões;
  • Valor distribuído – R$ 13,04 bilhões;
  • Percentual distribuído – 89% do lucro;
  • Trabalhadores beneficiados – 138,2 milhões;
  • Índice aplicado – 0,01868341;
  • Rentabilidade final do FGTS em 2025 – 6,9%;
  • Inflação (IPCA) em 2025 – 4,26%;
  • Ganho real – cerca de 2,6 pontos percentuais acima da inflação.

Têm direito à distribuição dos lucros todos os trabalhadores que possuíam saldo em qualquer conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025, independentemente de a conta estar ativa ou inativa. A Caixa esclarece que o dinheiro não é depositado na conta-corrente do trabalhador. Os recursos são creditados automaticamente na conta vinculada do FGTS, sem necessidade de pedido.

O valor varia conforme o saldo existente na conta no fim de 2025. Para fazer o cálculo basta multiplicar o saldo de 31 de dezembro de 2025 por 0,01868341. Exemplos: Saldo de R$ 1.000 → recebe R$ 18,68; Saldo de R$ 5.000 → recebe R$ 93,42; Saldo de R$ 10.000 → recebe R$ 186,83; A cada R$ 100 no FGTS, o trabalhador recebe aproximadamente R$ 1,87.

Com a distribuição dos lucros, o rendimento total das contas do FGTS em 2025 ficou em 6,9%, resultado da soma de: 3% de rendimento anual previsto em lei; Taxa Referencial (TR); distribuição dos lucros. O percentual ficou acima da inflação oficial do período, medida pelo IPCA, que encerrou 2025 em 4,26%, garantindo ganho real aos cotistas.

O dinheiro permanece no FGTS e somente pode ser retirado nas hipóteses previstas em lei, entre elas: demissão sem justa causa; saque-aniversário; aposentadoria; compra da casa própria; amortização ou quitação de financiamento habitacional; doenças graves previstas em lei; calamatidade pública reconhecida; trabalhador com mais de 70 anos; falecimento do titular (saque pelos dependentes).

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