Voto em Trânsito 2026: Entenda como Solicitar e Exercer seu Direito
Para os eleitores que estarão fora da cidade onde votam nas eleições de outubro, o prazo para solicitar o voto em trânsito começou. Essa medida permite que o eleitor vote em outro município sem precisar alterar definitivamente o domicílio eleitoral. O procedimento está disponível apenas em anos de eleições gerais, como ocorre em 2026, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O voto em trânsito é uma modalidade criada para permitir que o eleitor exerça o direito ao voto mesmo estando temporariamente em outra cidade no dia da eleição. A Justiça Eleitoral faz uma transferência temporária da seção eleitoral apenas para os turnos indicados pelo eleitor. Encerrada a eleição, o cadastro retorna automaticamente ao local de origem.
Quem Pode Solicitar o Voto em Trânsito?
Pode solicitar o voto em trânsito qualquer eleitor que esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral e saiba que estará em outro município no dia da votação. O prazo é o mesmo para quem pretende votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou nos dois turnos. Caso a pessoa esteja em cidades diferentes em cada data, poderá indicar municípios distintos para cada votação.
Como Fazer o Pedido?
A solicitação pode ser realizada de duas formas:
- Pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral;
- Presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Após o prazo de 20 de agosto, não será mais possível pedir a transferência temporária.
Em Quais Cargos Será Possível Votar?
A quantidade de cargos disponíveis depende da cidade escolhida. Se o eleitor permanecer dentro do mesmo estado, poderá votar normalmente para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em um estado diferente do domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
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