BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil
O Banco Central (BC) aprovou recentemente o endurecimento das regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais. Essa medida visa aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado.
As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos. A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
O que muda
As empresas de ativos virtuais passarão a cumprir uma série de exigências prudenciais, como a adoção de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para suportar eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre sua situação financeira e operacional.
Essas medidas seguem o mesmo modelo já aplicado a outras instituições do sistema financeiro. Além disso, as empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte.
Empresas afetadas
As SPSAVs são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como criptomoedas. Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos liderados por elas passam a ser classificados como instituições do Tipo 3, categoria que possui regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
As empresas afetadas incluem:
- Intermediação de compra e venda de criptomoedas
- Custódia de ativos digitais
- Operações de transferência entre clientes
O Banco Central proibiu que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5) prestem serviços relacionados a ativos virtuais, pois essa atividade exige um nível maior de controle e gestão de riscos.
A regulação ampliada faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no país, que inclui a exigência de auditoria independente de empresas de criptoativos e a manutenção de sigilo sobre dados e operações de clientes.
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