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Trump sofre derrota na Suprema Corte e segue obrigado a pagar US$ 5 milhões

Trump sofre derrota na Suprema Corte e segue obrigado a pagar US$ 5 milhões

A Suprema Corte dos Estados Unidos manteve a decisão de um júri que concluiu que Donald Trump abusou sexualmente e difamou a escritora E. Jean Carroll, deixando-a na fila para receber uma indenização de US$ 5 milhões do presidente.

Os juízes se recusaram a analisar o recurso de Trump, que argumentava que os jurados não deveriam ter ouvido depoimentos sobre duas supostas agressões sexuais anteriores nem assistido à fita do Access Hollywood, na qual ele se gabava, em termos vulgares, de poder agarrar mulheres por suas genitais sem consentimento.

O veredicto é um dos dois que Carroll obteve contra Trump, que já indicou que também vai pedir à Suprema Corte que revise uma indenização de US$ 83,3 milhões em outro processo por difamação.

Caso contra Trump

No processo que resultou na indenização de US$ 5 milhões, Carroll acusou Trump de prensá-la contra uma parede e introduzir os dedos nela em um provador da loja de departamentos Bergdorf Goodman, em 1996.

Carroll também afirmou que Trump a difamou ao publicar nas redes sociais, em 2022, que suas acusações eram uma “fraude completa”, uma “farsa” e um “golpe”.

A 2ª Corte de Apelações dos EUA manteve o veredicto, afirmando que o testemunho das outras supostas vítimas e a gravação do Access Hollywood ajudavam a estabelecer um padrão de conduta de Trump.

Reação de Trump

Trump, em uma publicação nas redes sociais, indicou surpresa com a decisão da Suprema Corte de não revisar o caso, que chamou de “falso”.

Ele afirmou que a lei de Nova York usada por Carroll foi “feita sob medida” para atingi-lo.

Os advogados de Trump tentaram retratar o caso como algo com importância muito maior do que as questões legais específicas em disputa.

  • Trump afirma que a decisão da Suprema Corte é “profundamente danosa” para a república.
  • Carroll pediu à Suprema Corte que não analisasse o caso, afirmando que as questões probatórias levantadas no recurso não justificavam revisão pela mais alta corte.

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